IGREJAS

Contabilidade para igrejas

Mas as igrejas precisam de contabilidade? A resposta é sim. Precisam. Mas por quê? A igreja se caracteriza como uma pessoa jurídica de direito privado. A emissão do CNPJ é o primeiro passo para essa caracterização, e sendo assim, possui deveres e obrigações civis junto ao Governo. Embora seja enquadrada na qualidade de imune ao imposto de renda, isso não as isenta de prestar contas à Receita Federal. Aliás, todas as movimentações financeiras e trabalhistas da igreja devem ser informadas ao fisco.

Com quais obrigações legais as igrejas precisam ficar atentas

Para tornar o tema mais claro e objeto, listamos as principais obrigações das igrejas junto à Receita Federal. Vamos a elas (clique para visualizar a descrição completa):

A Escrituração Contábil Fiscal (ECF), entrou em vigor a partir do ano-calendário 2015, sendo obrigatório o envio desta declaração por parte das igrejas. A ECF, que faz parte do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), é uma substituição a extinta DIPJ (Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica).

A ECD – Escrituração Contábil Digital, que também faz parte do SPED, nada mais é do que uma substituição dos livros contábeis físicos. Desta forma, os livros passam a ser apresentados de maneira digital.
Estão obrigadas a adotar a ECD, desde 2016, as igrejas que:

  • Apurarem Contribuição para o PIS/Pasep, Cofins, Contribuição Previdenciária incidente sobre a Receita de que tratam os arts. 7º a 9º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, e a Contribuição incidente sobre a Folha de Salários, cuja soma seja superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais).
  • Auferirem receitas, doações, incentivos, subvenções, contribuições, auxílios, convênios e ingressos assemelhados, cuja soma seja superior a R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais).

A EFD Contribuições é a declaração sobre as informações de apuração do PIS, da COFINS e do INSS. Estão obrigadas a adotar e escriturar a EFD-Contribuições as igrejas que cuja soma dos valores mensais das contribuições apuradas (PIS, COFINS e INSS), seja superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais);
A EFD-Contribuições deve ser enviada mensalmente até o 10º (décimo) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente ao que se refira a escrituração, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial.

As igrejas deverão apresentar, mensalmente, de forma centralizada pela matriz, a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF). Caso a igreja não possua débitos a declarar e permaneçam nesta condição durante todo o ano, deve apenas apresentar a DCTF relativa ao mês de janeiro de cada ano. Porém, caso passe a apurar débitos a declarar, tornam-se novamente obrigadas a apresentar aa DCTF mensalmente a partir do mês em que se constatar tal ocorrência.
As igrejas devem apresentar a DCTF até o 15º (décimo quinto) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores.

A Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) é a declaração com o objetivo de informar à Receita Federal:

  • Os rendimentos pagos a pessoas físicas;
  • O valor do imposto sobre a renda e contribuições retidos na fonte, dos rendimentos pagos ou creditados para seus beneficiários;
  • O pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a residentes ou domiciliados no exterior;
  • Os pagamentos a plano de assistência à saúde – coletivo empresarial.
  • O prazo de entrega da DIRF costuma ser até o último dia do mês de fevereiro de cada ano.

A Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) é uma declaração anual, que contém as principais informações sobre os empregados e empregadores do Brasil. Sua obrigatoriedade de entrega costuma ser entre janeiro e março de cada ano.

Como as organizações religiosas são consideradas “pessoas jurídicas de direito privado” e podem ter trabalhadores e contribuintes individuais, elas estão obrigadas ao eSocial. Mesmo aquelas que não tem trabalhadores ou prestadores de serviço, devem enviar o cadastro da instituição e suas tabelas. Todas as informações coletadas vão compor um banco de dados unificado, administrado pelo Governo Federal. Na prática, todas essas informações que já existem ou deveriam existir em meio físico, terão que ser enviadas periodicamente em formato digital para a plataforma do eSocial.

A partir de 1º de janeiro de 2018, a obrigatoriedade de utilização do eSocial será para os empregadores e contribuintes com faturamento apurado, no ano de 2016, superior a R$ 78 milhões.

Já a partir de 1º de julho de 2018, a obrigatoriedade será estendida aos demais empregadores e contribuintes, independentemente do valor de faturamento anual e característica da instituição, incluindo igrejas, instituições religiosas e ONG’s.

O Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (SEFIP) é a declaração mensal que contém informações de apuração do INSS e do FGTS da igreja. Todas as igrejas estão obrigadas a entregar, mesmo que não efetuem recolhimento para o FGTS.

O Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED) é uma declaração mensal que serve para controlar as admissões e demissões de empregados sob o regime da CLT.

É possível automatizar a contabilidade da sua igreja?

E como dar conta de todas as obrigações legais? Como ter todo o planejamento contábil da igreja na palma da mão? Como saber quais documentos enviar à Receita e como não perder os prazos? A boa notícia é que com a plataforma da Essent Jus toda a contabilidade da igreja pode ser automatizada. Não corra o risco de pagar multas e juros pelo não envio de informações ao Governo.

 

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